Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16435, de 28 de dezembro de 1994

Decreto nº 16435

Ver fonte oficial
4 artigos

CRIA, no Município de Boca do Acre, a Escola Estadual Deputado Renato de Souza Pinto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº /94-GAGOV:

D E C R E T A

Art. 1.
- Cria, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a Escola Estadual Deputado Renato de Souza Pinto, localizada na Avenida 18, s/n - Bairro Platô do Piqua, com validade a contar de 01 de dezembro de 1994, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Boca do Acre.
Art. 2.
- Ficam criadas (01) uma Função gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e (01) uma Função Gratificada de Secretária, Símbolo GF-3, destinadas à Escola de que trata o Artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 29/12/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo