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Decreto Estadual do Amazonas nº 16398, de 23 de dezembro de 1994

Decreto nº 16398

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DECRETO Nº 16.398, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

CONCEDE Pensão Especial a Sra. VANEIDE SIMÕES MONTEIRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o Sr. OSWALDO TENNYSON CHAVES MONTEIRO, faleceu em 08 de janeiro de 1994; deixando viúva a Sra. VANEIDE SIMÕES MONTEIRO;

CONSIDERANDO que o Sr. OSWALDO TENNYSON CHAVES MONTEIRO, desempenhou relevantes funções públicas no Estado;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 2954/94-SPT,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial, nos termos do artigo 2°, item II, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, à Sra. VANEIDE SIMÕES MONTEIRO, no valor de 3 (três) pisos salariais do Estado;
Parágrafo único- À Secretaria de Estado da Administração caberá providenciar o pagamento da pensão de que trata este artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 26/12/1994

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