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Decreto Estadual do Amazonas nº 16366, de 14 de dezembro de 1994

Decreto nº 16366

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO Nº 16.366 DE 14 DEZEMBRO DE 1994

ESTENDE aos servidores do Gabinete do Vice-Governador as gratificações de que tratam os Decretos nºs 16.343, de 01.12.94 e 16.344, da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica estendida, nas mesmas condições, aos servidores do Gabinete do Vice-Governador as gratificações de que tratam os Decretos nºs 16.343, de 01.12.94 e 16.344, da mesma data.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 1994.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

Publicação: D.O.E. de 14/12/1994

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