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Decreto Estadual do Amazonas nº 16307, de 3 de novembro de 1994

Decreto nº 16307

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece os jetons de Comissão de Exames Técnicos do Departamento Estadual de Trânsito-Detran.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade do estabelecimento de jetons remuneratórios às atividades essenciais exercidas pela Comissão de Exames Técnicos, do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-AM;

D E C R E T A :

Art. 1.
Ficam estabelecidos para a Comissão de exames Técnicos do Departamento Estadual de Trânsito-Detran, jetons no valor de dois salários mínimos para o Presidente, um salário mínimo e meio para os Coordenadores e de um salário mínimo para os Examinadores.
Art. 2.
Farão jus à percepção de jetons fixados para os Examinadores, os Agentes do Departamento Estadual de Trânsito com exercício nos Municípios dos Interior do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este decreto terá seus efeitos retroagidos a 15 de março de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

Publicação: D.O.E. de 04/11/1994

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