Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16301, de 31 de outubro de 1994
Decreto nº 16301
VEDA a concessão de passagens aéreas por órgãos da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a crise recessiva por que passa o país, cujos os efeitos vêm se refletindo na queda da arrecadação tributária do Estado.
CONSIDERANDO por isso, a necessidade de ser exercido o mais severo controle sobre os gastos públicos, de sorte a prevenir qualquer solução de continuidade na manutenção e prestação eficiente dos serviços públicos, a cargo do Estado,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de outubro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 01/11/1994