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Decreto Estadual do Amazonas nº 16298, de 27 de outubro de 1994

Decreto nº 16298

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DECRETO Nº 16.298, DE 27 DE OUTUBRO DE 1994

CONCEDE Pensão Especial à Sra. ENNA WANDA DE MENDONÇA ALENCAR e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO que o Cel PM NEPER DA SILVEIRA ALENCAR faleceu em 07.03.1993, deixando viúva a Sra. ENA WANDA DE MENDONÇA ALENCAR

CONSIDERANDO que o Cel PM NEPER DA SILVEIRA ALENCAR desempenhou relevantes funções públicas no Estado;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 00899/93-GAGOV

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica concedida Pensão Especial, nos termos do artigo 2º, item II, da Lei nº 1171, de 29 de dezembro de 1975, à Sra. ENA WANDA DE MENDONÇA ALENCAR, no valor de 03 (três) pisos salariais do Estado.
Parágrafo único- À Secretaria do Estado da Administração caberá providenciar o pagamento da pensão de que trata este artigo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data dua sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de outubro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 31/10/1994

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