Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16279, de 17 de outubro de 1994
Decreto nº 16279
DETERMINA a exclusão do CFPF, dos servidores que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, ítem VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a existência de grande número de servidores, com a remuneração zerada em folha de pagamento,
CONSIDERANDO que essa situação gera sérios problemas para a administração, tanto de tempo como financeiro, em face do alto custo de impressão e manutenção Cadastral desses servidores;
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de outubro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 18/10/1994