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Decreto Estadual do Amazonas nº 16253, de 30 de setembro de 1994

Decreto nº 16253

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CRIA, no Município de Manicoré a Escola Estadual "MARIA SÁ MOTA" , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica considerada criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com validade a contar de 01 de agosto de 1994, a Escola Estadual "MARIA SÁ MOTA", localizada na Travessa Pedro Tinoco s/n, Bairro Mazzarello, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Manicoré.
Art. 2.
- Ficam criadas 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GF-2 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretário, símbolo GF-3, destinadas a Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.

4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MANUEL VERISSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 30/09/1994

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