Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16247, de 28 de setembro de 1994

Decreto nº 16247

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO Nº 16.247, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994

DISPÕE sobre o teto máximo de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, indireta e Fundações, do Estado do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual.

CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública zelar pelos interesses de seus servidores;

CONSIDERANDO o grande número de descontos efetivados à título de consignações, não raro zerando os ganhos de muitos destes servidores;

CONSIDERANDO enfim, que o salário tem a natureza alimentar,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido em 50% (cinqüenta por cento) da remuneração, o limite máximo dos descontos em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta e Indireta e Fundações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Excluem-se do artigo anterior, os descontos conseqüentes de faltas ao serviço, pensões alimentícias, ou qualquer outra determinação judicial.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 29/09/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo