Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16247, de 28 de setembro de 1994
Decreto nº 16247
DECRETO Nº 16.247, DE 28 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE sobre o teto máximo de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares da Administração direta, indireta e Fundações, do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual.
CONSIDERANDO que cabe à Administração Pública zelar pelos interesses de seus servidores;
CONSIDERANDO o grande número de descontos efetivados à título de consignações, não raro zerando os ganhos de muitos destes servidores;
CONSIDERANDO enfim, que o salário tem a natureza alimentar,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de setembro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 29/09/1994