Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16217, de 8 de setembro de 1994
Decreto nº 16217
DECRETO Nº 16.217, DE 08 SETEMBRO DE 1994
DISPÕE sobre as pensões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 44 da Lei nº 1543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdência social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;
CONSIDERANDO que a correção dos salários dos servidores públicos estaduais, em setembro, é de 8,5%,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 12/09/1994