Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 16192, de 31 de agosto de 1994
Decreto nº 16192
DECRETO Nº 16.192, DE 31 DE AGOSTO DE 1994
IMPLANTA na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, o registro histórico da vida funcional dos servidores estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a implantação centralizada na Secretaria de Estado da Administração, do histórico funcional dos servidores públicos estaduais,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 01/09/1994