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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16192, de 31 de agosto de 1994

Decreto nº 16192

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DECRETO Nº 16.192, DE 31 DE AGOSTO DE 1994

IMPLANTA na Secretaria de Estado da Administração - SEAD, o registro histórico da vida funcional dos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a implantação centralizada na Secretaria de Estado da Administração, do histórico funcional dos servidores públicos estaduais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica implantado na estrutura do Banco de Dados, a partir de 1º de setembro de 1994, o histórico da vida funcional dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, que passará a ser registrado pela Secretaria de Estado da Administração - SEAD.
Parágrafo único- A Secretaria de Estado da Administração-SEAD, baixará as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

CEZAR LUIZ BANDEIRA Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 01/09/1994

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