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Decreto Estadual do Amazonas nº 16168, de 10 de agosto de 1994

Decreto nº 16168

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CRIA a Comissão Permanente de Licitação na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO que o IPASEA é uma autarquia, entidade da Administração Indireta dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial;

CONSIDERANDO que as peculiariedades dos serviços prestados pelo IPASEA exigem celeridade nos procedimentos licitatórios,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada na estrutura do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA, uma Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de proceder as licitações - referentes as compras, obras e serviços de interesse daquela autarquia, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2.
- A Comissão de que trata este Decreto será constituída por ato do titular da autarquia, composta de no mínimo três (03) e no máximo cinco (05) membros, dirigida por um Presidente e terá competência para julgar todas as modalidades de licitação no âmbito daquela entidade, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único- A Comissão será assistida por um Secretário Executivo, símbolo AD-1.
Art. 3.
- Os membros da CPL, serão gratificados na forma de jeton, na base de uma (1) Unidade Básica de Avaliação-UBA por reunião realizada.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

Publicação: D.O.E. de 11/08/1994

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