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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16150, de 29 de julho de 1994

Decreto nº 16150

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CRIA, no Município de Fonte Boa a Escola Estadual "ARMANDO MENDES", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Escola Estadual "ARMANDO MENDES" vem desenvolvendo suas atividades educacionais como anexo, na falta do ato legal de criação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001793/94-GAGOV,

D E C R E TA :

Art. 1.
- Fica considerada criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com validade a contar de 15 de fevereiro de 1994, a Escola Estadual "ARMANDO MENDES" localizada à Rua Belarmino Lins, ficando a mesma vinculada à U.E. de Fonte Boa.
Art. 2.
- Ficam criadas 01 (uma) Função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretário (a), Símbolo FG-3, destinada à Escola de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 02/08/1994

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