Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 16149, de 29 de julho de 1994

Decreto nº 16149

Ver fonte oficial
4 artigos

CRIA, no Município de Tefé a Escola Estadual "NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Escola Estadual "Nossa Senhora das Graças", vem desenvolvendo suas atividades educacionais desde 85, sem a existência do ato legal de criação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 001795/94-GAGOV;

D E C R E TA :

Art. 1.
- Fica considerada criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com validade a contar de 1º de janeiro de 1985, a Escola Estadual "NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS", localizada na Comunidade das Missões em Tefé, Município do Estado do Amazonas, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Tefé.
Art. 2.
- Fica criada 01 (uma) Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e 01 (uma) Função Gratificada de Secretário, Símbolo GF-3, para a Escola de que trata o artigo 1º deste decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

Publicação: D.O.E. de 02/08/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo