Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15999, de 10 de maio de 1994

Decreto nº 15999

Ver fonte oficial
4 artigos

CRIA, no Município de Carauari, a Escola Estadual SERGIO RUFINO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº /93-GAGOV;

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a Escola Estadual SERGIO RUFINO DE OLIVEIRA, localizada à Rua Jorge Alves - s/n, Centro, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Carauari.
Art. 2.
- Ficam criadas (01) uma Função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e (01) uma Função Gratificada de Secretária, Símbolo GF-3, destinada à Escola de que se trata o Artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposoções em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado MANUEL VERISSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 11/05/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo