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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15998, de 10 de maio de 1994

Decreto nº 15998

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DECRETO Nº 15.998, DE 10 DE MAIO DE 1994

CRIA, no município de Autazes, a Escola Estadual MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual:

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº /93-GAGOV:

DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, a Escola Estadual MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO, localizada à Rua Joaquim Augusto de Queiroz - s/n, Bairro de Olinda, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional de Autazes.
Art. 2.
- Ficam criadas (01) uma Função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo GF-2 e (01) uma Função Gratificada de Secretária, Símbolo GF-3, destinada à Escola de que se trata o Artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MANUEL VERÍSSIMO SENA DE ANDRADE FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 11/05/1994

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