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Decreto Estadual do Amazonas nº 15985, de 28 de abril de 1994

Decreto nº 15985

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FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Civil do Estado do Amazonas

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO, a autorização contida no Ofício nº 314/94-GDG/ PC, datado de 04.04.94.

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixada, no valor de 0,70 URV a Etapa de Alimentação do Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 28 de abril de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

Publicação: D.O.E. de 28/04/1994

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