Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15985, de 28 de abril de 1994
Decreto nº 15985
FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Civil do Estado do Amazonas
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO, a autorização contida no Ofício nº 314/94-GDG/ PC, datado de 04.04.94.
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus-AM, 28 de abril de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
Publicação: D.O.E. de 28/04/1994