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Decreto Estadual do Amazonas nº 15871, de 16 de março de 1994

Decreto nº 15871

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DECRETO Nº 15.871,DE 16 DE MARÇO DE 1994

FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação a partir de 1º de março de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO as determinações contidas no Art. 32 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, combinado com o Art. 1º da Lei nº 1.163, de 24 de dezembro de 1975, e com o disposto no artigo 53 da Lei nº 8850, de 28 de janeiro de 1994,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A partir de 1º março de 1994, o valor da UNIDADE BÁSICA DE AVALIAÇÃO - UBA, instituída pelo Art. 1º da Lei nº 1.163/75, fica fixada em 55,7 (cinqüenta e cinco inteiros e sete décimos) de Unidades Fiscais de Referência - UFIR, na sua expressão monetária diária.
Art. 2.
- Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1994.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 1994.

Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

Sergio Augusto Pinto Cardoso SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURSIMO

Publicação: D.O.E. de 17/03/1994

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