Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15871, de 16 de março de 1994
Decreto nº 15871
DECRETO Nº 15.871,DE 16 DE MARÇO DE 1994
FIXA o valor da Unidade Básica de Avaliação a partir de 1º de março de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 54 da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO as determinações contidas no Art. 32 da Medida Provisória nº 434, de 27 de fevereiro de 1994, combinado com o Art. 1º da Lei nº 1.163, de 24 de dezembro de 1975, e com o disposto no artigo 53 da Lei nº 8850, de 28 de janeiro de 1994,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 1994.
Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Sergio Augusto Pinto Cardoso SECRETÁRIO DE ESTADO DA ECONOMIA, FAZENDA E TURSIMO
Publicação: D.O.E. de 17/03/1994