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Decreto Estadual do Amazonas nº 15863, de 10 de março de 1994

Decreto nº 15863

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DECRETO Nº 15.863 DE 10 DE MARÇO DE 1994

DISPÕE sobre a conversão em URV do valor do ponto para aferição da gratificação de produtividade fazendária devida aos servidores da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo-SEFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer em Unidade Real de Valor-URV, o valor do ponto da gratificação de produtividade fazendária, em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 434 de 28 de fevereiro de 1994.

CONSIDERANDO os cálculos efetuados na forma do estabelecido no referida Medida Provisória,

D E C R E T A

Art. 1.
- O valor do ponto para fins da gratificação de produtividade fazendária devida aos funcionários da Secretaria de Estado da Economia, Fazenda e Turismo-SEFAZ passa ser calculado tomando-se por base a Unidade Real de Valor-URV, desvinculando-se da Unidade Básica de Avaliação-UBA, na seguinte forma:
CARGOVALOR DO PONTO EM URV
Auditor Tributário
Inspetor Fiscal, Fiscal de Tributos Estaduais, Agente de Arrecadação, Fiscal Auxiliar de Tributos Estaduais.
Consultor Técnico Fazendário, Auditor de Controle Interno, Técnico de Finanças Estaduais, Técnico de Administração Fazendária, Assistente de Administração de Tributos Estaduais, Técnico Auxiliar de Finanças Estaduais, Assistente Fazendário, Motorista Fazendário, Técnico Auxiliar de Manutenção, auxiliar de Serviços Fazendário.
1,08
0,65
0,55
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 10/03/1994

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