Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15862, de 10 de março de 1994
Decreto nº 15862
DISPÕE sobre a conversão dos valores devidos aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a título de diárias e jetons por participação em reunião
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer em Unidade Real de Valor-URV, os valores das diárias e jetons por participação em reunião remunerada dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 434 de 28 de fevereiro de 1994.
CONSIDERANDO os cálculos efetuados na forma do estabelecido no referida Medida Provisória,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 10/03/1994