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Decreto Estadual do Amazonas nº 15862, de 10 de março de 1994

Decreto nº 15862

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DISPÕE sobre a conversão dos valores devidos aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo a título de diárias e jetons por participação em reunião

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições constitucionais e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer em Unidade Real de Valor-URV, os valores das diárias e jetons por participação em reunião remunerada dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em cumprimento ao disposto na Medida Provisória nº 434 de 28 de fevereiro de 1994.

CONSIDERANDO os cálculos efetuados na forma do estabelecido no referida Medida Provisória,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores dos jetons dos órgãos dos colegiados cujas sessões são remuneradas e das diárias dos servidores do Poder Executivo, estabelecidos nos Decretos nº 14.289 de 18 de outubro de 1991 e nº 14.732 de 03 de dezembro de 1991 com base na Unidade Básica de Avaliação - UBA ficam convertidos para 21,46 URV's o correspondente a uma UBA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de março de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 10/03/1994

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