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Decreto Estadual do Amazonas nº 15849, de 21 de fevereiro de 1994

Decreto nº 15849

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CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, as Escolas Estaduais Dep. Josué Cláudio de Souza e Dr. Isaac Sverner e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, item VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº /93-GAGOV:

DECRETA

Art. 1.
- Fica criado em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, as Escolas Estaduais abaixo relacionadas:
IEscola Estadual Dep. Josué Cláudio de Souza, localizada a Av. Beira Rio, s/nº - Bairro do Coroado I, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional Coroado.
IIEscola Estadual Dr. Isaac Sverner, localizada a Av. "J", nº 99 - Bairro São José II, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional Cidade São José.
Art. 2.
- Ficam criadas duas (02) Funções Gratificadas de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GF - 1 e duas (02) Funções Gratificadas de Secretária, símbolo GF - 2, para as Escolas de que trata o Artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pelas Escolas através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de fevereiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 22/02/1994

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