Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15832, de 4 de fevereiro de 1994
Decreto nº 15832
DISPÕE sobre o reajuste dos salários dos servidores do Poder Executivo, que especifica, decorrente da aplicação do percentual de antecipação do salário mínimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o salário mínimo nacional, a contar de 1º de fevereiro de 1994, passou para CR$ 42.829,00;
CONSIDERANDO que o percentual de antecipação aplicado sobre salário mínimo, foi de 30,25%;
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/02/1994