Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15832, de 4 de fevereiro de 1994

Decreto nº 15832

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DISPÕE sobre o reajuste dos salários dos servidores do Poder Executivo, que especifica, decorrente da aplicação do percentual de antecipação do salário mínimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o salário mínimo nacional, a contar de 1º de fevereiro de 1994, passou para CR$ 42.829,00;

CONSIDERANDO que o percentual de antecipação aplicado sobre salário mínimo, foi de 30,25%;

D E C R E T A

Art. 1.
- Os vencimentos e salários básicos, soldos, proventos, gratificações de representação e gratificações de função dos servidores civis e militares, ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, estabelecidos em valores fixos, ficam reajustados, a contar de 1º de fevereiro de 1994, em 30,25%.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1994.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/02/1994

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo