Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15782, de 12 de janeiro de 1994
Decreto nº 15782
DISPÕE as pensões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 44 da Lei nº 1543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdência social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;
CONSIDERANDO que os salários dos servidores estaduais foram acrescidos do valor fixo de CR$ 14.122,00,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 1994.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 14/01/1994