Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15771, de 29 de dezembro de 1993

Decreto nº 15771

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 42.
3 artigos

DECRETO Nº 15.771, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

APROVA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 42 DO REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a nova redação dada ao § 2º do Art. 42 do Regulamento de Movimentação da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS REGULAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO DO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS TÍTULO II Normas CAPÍTULO IV Normas Referente a Oficial

Art. 42.
- .......
§ 1º-........
§ 2º- Somente após decorrido 1 (um) ano de conclusão de qualquer curso enquadrado neste artigo poderá o oficial policial militar ser designado para outro curso, exceto quando se tratar de Curso de Aperfeiçoamento de Oficial (CAO) e Curso Superior de Polícia (CSP), obrigatórios para a carreira Policial-militar.

GABINETE DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1993.

ANTONIO GUEDES BRANDÃO - Cel PM Cmt Geral da PMAM

(Ext. D.O.E. 20.856, de 29 de DEZ de 1993) Pub. BG nº 005 (07 JAN 94)

Publicação: D.O.E. de 29/12/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo