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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15712, de 23 de novembro de 1993

Decreto nº 15712

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Art. 1.
- Fica aprovado o "REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO DA INSÍGNIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA".

DECRETO Nº 15.712, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.

APROVA O REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO DA INSÍGNIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a confecção da Insígnia da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania,

D E C R E T A:

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretario de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania.

REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO DA INSÍGNIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA

CAPÍTULO I

Generalidades

Art. 1.
- A forma e as medidas da Insígnia da Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania baseiam-se no tipo de bandeira universal de forma retangular, cujo lado maior é uma vez e meia o menor.
Parágrafo único- a Insígnia de que trata este artigo terá a seguinte dimensão:

0,85m x 1,30m para hasteamento em mastro.

Art. 2.
- A Insígnia será confeccionada em tecido "filele" de lã padrão nylon ou tergal.

CAPÍTULO I

I

Art. 3.
- A Insígnia terá as seguintes caracteristicas:
1) - Será de cor branca, tendo, ao centro, dois círculos concêntricos de cor azul com raios correspondentes a 3/10 da medida do lado menor da Insígnia e 13/15 do raio do círculo maior, respectivamente.
2) - No espaço entre os círculos terá:

- na base, uma faixa verde de comprimento igual ao raio do círculo menor, e largura correspondente a 6/10 da diferença entre os raios dos círculos, tendo, no espaço em realce, em cor branca, a sigla "SEJUSC";

- no restante do espaço, em cor vermelha, os dizeres "JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA: DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS".

3) - No centro do campo circular, em posição perpendicular à base, a uma distância correspondente a 1 1/2 da diferença entre os raios dos círculos, terá uma espada, de cor amarela, cuja largura da lâmina medirá 7/10 da diferença entre os raios dos círculos, e seu comprimento correspondera a 8 vezes e meia à diferença entre os mesmos raios.
4) - Acima do centro do campo circular, a uma distância correspondente à diferença entre os raios dos círculos, em posição perpendicular à espada, terá uma balança de cor amarela, cujo comprimento da haste será 9 vezes a diferença entre os raios dos círculos e sua largura corresponderá à metade da largura da lâmina da espada, nas extremidades da haste, suspensos por correntes de cor preta, os pratos da balança, também de cor amarela, deverão estar em equilíbrio, no mesmo alinhamento da cruzeta da espada.
5) - Na ponta da espada, ficará o Brasão, do Estado do Amazonas.
6) - Os escudos da Polícia Civil, Polícia Militar e Detran ficarão assim dispostos:

- sobre o prato à esquerda, o da Polícia Civil; - sobre o prato à direita, o da Polícia Militar; - no centro da cruzeta da espada, o do DETRAN.

CAPÍTULO I

I I

Art. 4.
- As duas faces da Insígnia devem ser exatamente iguais, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, em Manaus, ___ de novembro de 1993

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 24/11/1993

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