Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15712, de 23 de novembro de 1993
Decreto nº 15712
DECRETO Nº 15.712, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1993.
APROVA O REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO DA INSÍGNIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a confecção da Insígnia da Secretaria de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretario de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania.
REGULAMENTO PARA A CONFECÇÃO DA INSÍGNIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA
CAPÍTULO I
Generalidades
0,85m x 1,30m para hasteamento em mastro.
CAPÍTULO I
I
- na base, uma faixa verde de comprimento igual ao raio do círculo menor, e largura correspondente a 6/10 da diferença entre os raios dos círculos, tendo, no espaço em realce, em cor branca, a sigla "SEJUSC";
- no restante do espaço, em cor vermelha, os dizeres "JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA: DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS".
- sobre o prato à esquerda, o da Polícia Civil; - sobre o prato à direita, o da Polícia Militar; - no centro da cruzeta da espada, o do DETRAN.
CAPÍTULO I
I I
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA, em Manaus, ___ de novembro de 1993
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 24/11/1993