Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15710, de 23 de novembro de 1993
Decreto nº 15710
FIXA o valor da Etapa de Alimentação de Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania.
Publicação: D.O.E. de 24/11/1993