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Decreto Estadual do Amazonas nº 15710, de 23 de novembro de 1993

Decreto nº 15710

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FIXA o valor da Etapa de Alimentação de Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
- É fixado o valor da Etapa de Alimentação do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, na quantia de Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros reais).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de novembro de 1993.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania.

Publicação: D.O.E. de 24/11/1993

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