Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15704, de 17 de novembro de 1993
Decreto nº 15704
DISPÕE sobre a centralização na SEPLAN de informações sobre convênios, acordos ou ajustes celebrados com o Governo do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências do art. 18 da Resolução 09/92 do Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO, ainda, que para tal torna-se indispensável a centralização de informações sobre convênios, acordos ou ajustes celebrados pela Administração Estadual direta, autárquica e fundacional;
D E C R E T A:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de novembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador de Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
RAIMAR DA SILVA AGUIAR Secretario de Estado de Planejamento e Articulação com Municípios
Publicação: D.O.E. de 18/11/1993