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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15704, de 17 de novembro de 1993

Decreto nº 15704

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DISPÕE sobre a centralização na SEPLAN de informações sobre convênios, acordos ou ajustes celebrados com o Governo do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às exigências do art. 18 da Resolução 09/92 do Tribunal de Contas do Estado;

CONSIDERANDO, ainda, que para tal torna-se indispensável a centralização de informações sobre convênios, acordos ou ajustes celebrados pela Administração Estadual direta, autárquica e fundacional;

D E C R E T A:

Art. 1.
- Caberá à Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com Municípios - SEPLAN, manter um cadastro atualizado de informações sobre todos os convênios, acordos a ajustes celebrados pelo Governo do Estado, através de seus órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas.
Parágrafo único- Os órgãos de que trata o "caput" deste artigo deverão informar à SEPLAN sobre a celebração de convênios, acordos ou ajustes e os fatos deles decorrentes, especialmente quanto à prestação de contas ou inadimplências existentes.
Art. 2.
- A celebração de convênio, acordos ou ajustes por qualquer órgão com entidades inadimplentes com a Administração Estadual implicará na responsabilidade pessoal do signatário na forma da lei.
Art. 3.
- A obrigação de prestar informações de que trata este Decreto abrange todo e qualquer convênio, acordo ou ajuste em andamento ou já concluído.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de novembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador de Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

RAIMAR DA SILVA AGUIAR Secretario de Estado de Planejamento e Articulação com Municípios

Publicação: D.O.E. de 18/11/1993

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