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Decreto Estadual do Amazonas nº 15689, de 10 de novembro de 1993

Decreto nº 15689

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DECRETO Nº 15.689, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1993

AUTORIZA a criação de Comissão Especial da Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica autorizada a criação de uma Comissão Especial de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários-SEPROR, com atribuições especificas para processar e julgar as licitações pertinentes à aquisição de sementes de juta e/ou malva, calcário, mudas de guaraná, popunheiras, castanheiras e de arvores frutíferas tropicais, com recursos oriundos de Convênios com entidades do Governo Federal, cujos valores não ultrapassem os limites estabelecidos para as modalidades de licitação por Convite e Tomada de Preços.
Art. 2.
- A Comissão de que trata este Decreto será designada formalmente, por ato de Secretario de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários, e executará suas tarefas de acordo com o estabelecido na Lei n. 8.666/93 e nas instruções expedidas pela Secretaria de Estado da Administração, relativas às modalidades de licitação de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrario, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de novembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA Secretário de Estado de Produção Rural e Assuntos Fundiários

Publicação: D.O.E. de 10/11/1993

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