Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15666, de 21 de outubro de 1993
Decreto nº 15666
Estabelece JETON para os membros das Comissões de Licitações Setoriais e/ou Especiais instituídas através de Decretos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII da Constituição do Estado do Amazonas,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS DE MELO Secretário de Estado de Governo.
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia, Fazenda e Turismo.
Publicação: D.O.E. de 22/10/1993