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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15661, de 18 de outubro de 1993

Decreto nº 15661

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DECRETO Nº 15.661, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993.

AUTORIZA a criação de Comissões Especiais de Licitação no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A ;

Art. 1.
- Fica autorizada a criação, nas Unidades Hospitalares da Capital e do Interior, nos Centros de Saúde de Referência e nos Serviços de Pronto Atendimento, da Secretaria de Estado da Saúde-SESAU, de Comissões Especiais com atribuições para processar e julgar as licitações pertinentes a serviços, compras, alienações, concessões e locações, cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido para a modalidade do convite.
Parágrafo único- Nas pequenas unidades administrativas e em face de comprovada exiguidade de pessoal disponível, a Comissão poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
Art. 2.
- As Comissões previstas neste Decreto serão designadas, formalmente, por ato do dirigente das Unidades, Centros e Serviços indicados no artigo anterior, e executarão as suas tarefas de acordo com o estabelecido na Lei n° 8.666/93 e nas instruções expedidas pela Secretaria de Estado da Administração relativas à modalidade de licitação de que trata este ato.
Art. 3.
- As disposições deste Decreto se aplicam, no que couber, às entidades autárquicas e fundacionais vinculadas a SESAU.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de outubro corrente.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

LUIS RIBEIRO DA COSTA Secretário de Estado de Governo, em exercício

Dr. ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA Secretário de Estado da Saúde

Publicação: D.O.E. de 19/10/1993

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