Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15650, de 8 de outubro de 1993
Decreto nº 15650
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
DECRETO Nº 15.650 DE 08 DE OUTUBRO DE 1993
DISCIPLINA, na Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado, as admissões de servidores em caráter temporário e as nomeações decorrentes de concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, nos usos de suas atribuições constitucionais e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento uniforme a ser adotado pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais quanto às admissões de servidores em caráter temporário e as nomeações a vista de habilitação em concurso público,
DECRETA
CAPÍTULO II
DAS ADMISSÕES TEMPORÁRIAS
CAPÍTULO III
DAS NOMEAÇÕES EM CARÁTER EFETIVO
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretaria de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 08/10/1993