Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15649, de 6 de outubro de 1993

Decreto nº 15649

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixada o valor da Etapa da Alimentação do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, na quantia de CR$ 75,00 (Setenta e Cinco Cruzeiros Reais).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a contar de 01 de outubro de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado,em exercício

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Publica e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 07/10/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo