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Decreto Estadual do Amazonas nº 15648, de 6 de outubro de 1993

Decreto nº 15648

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CRIA, em Manaus, Capital do Estado do Amazonas, a Escola Estadual "Inspetora DULCINÉIA VARELA MOURA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com validade a contar de 15 de fevereiro de 1993, a Escola Estadual "Inspetora DULCINÉIA VARELA MOURA", localizada à rua do Amor s/n, bairro Novo Israel, em Manaus, Capital do Amazonas, ficando a mesma vinculada a Unidade Educacional Cidade Nova II.
Art. 2.
- Fica criada (01) uma Função Gratificada de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GF-2 e (01) uma Função Gratificada de Secretaria, símbolo GF-3, destinada à escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de outubro de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

JOSUÉ CLÁUDIO DE SOUZA FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 07/10/1993

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