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Decreto Estadual do Amazonas nº 15599, de 3 de setembro de 1993

Decreto nº 15599

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CORRIGE as pensões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA no forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o artigo 44 d Lei n° 1543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdência social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;

CONSIDERANDO que a média da correção dos salários dos servidores público estaduais, em setembro é de 73,58%,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam corrigidos em 73,58% as pensões a cargo do Instituto de Previdência e Assistância dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrario.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/09/1993

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