Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15586, de 16 de agosto de 1993
Decreto nº 15586
CRIA Comissão Especial de Licitação na Estrutura do Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal-ICOTI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que as Autarquias são Órgãos da Administração Indireta dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, na forma da Lei que as instituiu,
CONSIDERANDO ser o Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal-ICOTI, Autarquia Estadual criada na forma da Lei nº 1034, de 13 de setembro de 1971,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de agosto de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 17/08/1993