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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15585, de 13 de agosto de 1993

Decreto nº 15585

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CRIA Comissão Especial de Licitação na estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item X da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que as peculiaridades das ações administrativas atribuídas à Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social, exigem celeridade e prontidão no processo licitatório do órgão;

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado para Assuntos Especiais da Ação Social-SEAS, Comissão Especial de Licitação, com a finalidade de exercer as atribuições legais estabelecidas na Lei nº 8666, de 21 de julho de 1993, com relação às compras e serviços de interesses do órgão.
Art. 2.
- A Comissão Especial de que trata este Decreto será instituída na Secretaria, através de ato da sua titular, integrada por, no mínimo, três membros, com prévia aprovação do Governador do Estado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo

MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social

Publicação: D.O.E. de 16/08/1993

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