Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15554, de 6 de agosto de 1993

Decreto nº 15554

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

CORRIGE as pensões do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o artigo 44 da lei nº 1543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdência social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;

CONSIDERANDO que a correção dos salários dos servidores públicos estaduais, em agosto é de 19,26%, à vista da antecipação do salário mínimo nacional,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam corrigidas em 19,26% as pensões a cargo do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas-IPASEA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 09/08/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo