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Decreto Estadual do Amazonas nº 15548, de 27 de julho de 1993

Decreto nº 15548

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FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A :

Art. 1.
- É fixado o valor da Etapa de Alimentação do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, na quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a contar de 01 de julho de 1993.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 1993.

FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 28/07/1993

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