Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15548, de 27 de julho de 1993
Decreto nº 15548
FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 1993.
FRANCISCO GARCIA RODRIGUES Governador do Estado, em exercício
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 28/07/1993