Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15545, de 25 de julho de 1993
Decreto nº 15545
DISPÕE sobre a autorização de viagem para Secretário de Estado, dirigentes de entidades da Administração Indireta, integrantes de órgãos e servidores em geral
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a capacidade de investimento público do Governo Estadual e de assegurar o pagamento regular dos fornecedores e especialmente do funcionalismo público, em geral;
CONSIDERANDO, finalmente, que para garantir a continuidade do serviço público impõe-se a adoção de providências de controle e limitação das despesas com a manutenção e funcionamento da própria Administração Estadual;
D E C R E T A :
P. Único - Em nenhum caso se concederá passagem aérea ou se fixarão diárias sem a prévia autorização governamental dada na forma deste artigo. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
Publicação: D.O.E. de 23/07/1993