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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15518, de 5 de julho de 1993

Decreto nº 15518

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CRIA, no Município de Beruri, a Escola Estadual "EUCLIDES CORRÊA VIEIRA" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a Escola Estadual "Euclides Corrêa Vieira" vem desenvolvendo suas atividades educacionais em Beruri, sem a existência do ato legal de criação;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo nº 002112/93-GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos, com validade a contar de 10 de dezembro de 1992, a Escola Estadual "EUCLIDES CORRÊA VIEIRA", localizada na sede do Município, ficando a mesma vinculada à Unidade Educacional Amazonas.
Art. 2.
- Fica criada 01 Função de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo GP-2, e 01 Função de Secretária, símbolo GF-3, destinada a Escola de que trata o Art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Estado da Educação Cultura e Desportos estabelecerá os graus e modalidades de ensino mantidos pela Escola, através do Conselho Estadual de Educação.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

JOSUÉ CLAUDIO DE SOUZA FILHO Secretário de Estado da Educação, Cultura e Desportos

Publicação: D.O.E. de 05/07/1993

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