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Decreto Estadual do Amazonas nº 15463, de 4 de junho de 1993

Decreto nº 15463

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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CONCEDE Abono complementar à categoria de servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, ítem V I I I, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir melhor tratamento remuneratório aos profissionais bibliotecários, assistente sociais, psicólogos e nutricionistas que se encontram no efetivo exercício das atividades de seus cargos, dada a natureza de suas funções,

D E C R E T A

Art. 1.
- Aos ocupantes dos cargos e empregos de Bibliotecário, Assistente Social, Psicólogo e Nutricionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, no efetivo exercício das funções de seus cargos, nos seus órgãos de lotação, fica concedido Abono complementar no valor da diferença entre dois pisos salariais da Tabela Geral de salários dos servidores do Estado do Amazonas e o vencimento ou salário básico do cargo ou emprego do servidor.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1993.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 07/06/1993

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