Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15274, de 17 de março de 1993
Decreto nº 15274
DECRETO Nº 15.274, DE 17 DE MARÇO DE 1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma Comissão Especial Permanente de Licitação para Projetos Técnicos, Científicos e Ambientais exclusivos da área da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia
Publicação: D.O.E. de 18/03/1993