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Decreto Estadual do Amazonas nº 15274, de 17 de março de 1993

Decreto nº 15274

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DECRETO Nº 15.274, DE 17 DE MARÇO DE 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma Comissão Especial Permanente de Licitação para Projetos Técnicos, Científicos e Ambientais exclusivos da área da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS.

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas, a Comissão Especial Permanente de Licitação para Projetos Técnicos, Científicos e Ambientais exclusivos da área da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas, que funcionará na sede da mencionada Secretaria.
Art. 2.
- A Comissão será composta de um Presidente, um Secretário e três membros, todos nomeados por portaria do Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 3.
- A inscrição cadastral nos termos do artigo 41 do Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de dezembro de 1986, no caso específico deste Decreto, é da competência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 18/03/1993

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