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Decreto Estadual do Amazonas nº 15193, de 21 de janeiro de 1993

Decreto nº 15193

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DECRETO Nº 15193 DE 27 DE JANEIRO DE 1993

FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 000232/93 - GAGOV,

D E C R E T A :

Art. 1.
- A Etapa de Alimentação, do Pessoal da Polícia Militar do Amazonas, é fixada no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a partir de 1º fevereiro, e no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a partir de 1º de março do ano em curso.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo

MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania

Publicação: D.O.E. de 28/01/1993

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