Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15193, de 21 de janeiro de 1993
Decreto nº 15193
DECRETO Nº 15193 DE 27 DE JANEIRO DE 1993
FIXA o valor da Etapa de Alimentação da Polícia Militar do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo nº 000232/93 - GAGOV,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado do Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES Secretário de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Publicação: D.O.E. de 28/01/1993