Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15188, de 14 de janeiro de 1993
Decreto nº 15188
DECRETO Nº 15.188 DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.017 de 19 de abril de 1991,
D E C R E T A
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Dr. ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA Secretário de Estado da Saúde
Publicação: D.O.E. de 19/01/1993