Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15188, de 14 de janeiro de 1993

Decreto nº 15188

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

DECRETO Nº 15.188 DE 14 DE JANEIRO DE 1993.

CONCEDE abono complementar aos servidores que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item V I I I, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 2.017 de 19 de abril de 1991,

D E C R E T A

Art. 1.
- Aos ocupantes dos cargos e empregos de Médico e de Pesquisador, do Instituto de Medicina Tropical de Manaus que se encontram no efetivo exercício das funções dos seus cargos nos seus órgãos de lotação é concedido abono complementar, mensal, no valor de Cr$ 2.357.000,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de janeiro de 1993.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Dr. ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA Secretário de Estado da Saúde

Publicação: D.O.E. de 19/01/1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo