Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15175, de 6 de janeiro de 1993
Decreto nº 15175
DECRETO Nº 15.175 DE 06 DE JANEIRO DE 1993
CORRIGE as pensões do Instituto de Previdências e Assistência dos Servidores do Estado do Amazonas - IPASEA na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o artigo 44 da Lei nº 1.543 de 16 de agosto de 1982 que dispõe sobre as normas de previdências social a cargo do IPASEA determina que as pensões sejam reajustadas toda vez que ocorrer aumento geral dos servidores estaduais e na mesma proporção;
CONSIDERANDO que a média do reajuste concedido aos servidores públicos estaduais, em janeiro é 139,52% a vista do reajuste do salário-mínimo nacional,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 07/01/1993