Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15081, de 25 de novembro de 1992
Decreto nº 15081
DECRETO Nº 15081 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
VEDA a concessão de passagens aéreas por órgãos da Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 54, item X, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a crise recessiva por que passa o país, cujos efeitos vêm se refletindo na queda da arrecadação tributária do Estado;
CONSIDERANDO por isso, a necessidade de ser exercido o mais severo controle sobre os gastos públicos, de sorte a prevenir qualquer solução de continuidade na manutenção e prestação eficiente dos serviços públicos, a cargo do Estado;
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DAVID RUAS NETO Secretário de Estado de Governo
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO Secretário de Estado da Economia Fazenda e Turismo
Publicação: D.O.E. de 25/11/1992