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Decreto Estadual do Amazonas nº 15074, de 25 de novembro de 1992

Decreto nº 15074

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DECRETO Nº 15.074 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

TRANSFERE as atividades de perícias médicas para a estrutura da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica transferida para a Secretaria de Estado da Saúde as atividades médico-periciais no atendimento aos servidores públicos estaduais, para fins de licença para tratamento de saúde.
Art. 2.
- O cargo de Coordenador Médico-Pericial, símbolo AD-1 da Secretaria de Estado da Administração fica relotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 1992.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

Dr. ABELARDO RODOLFO LEMOS PAMPOLHA Secretário de Estado da Saúde

Publicação: D.O.E. de 25/11/1992

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