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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 15073, de 25 de novembro de 1992

Decreto nº 15073

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DECRETO Nº 15.073 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992

REVOGA os atos de disposição dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam revogados todos os atos concessivos de disposição ou de cessão, com ônus, dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado, civis e militares.
Parágrafo único- Os servidores que se encontram à disposição devem reassumir as funções de seus cargos no órgão de lotação, até o dia 02 de janeiro de 1993.
Art. 2.
- Não se incluem nas disposições do artigo 1º os servidores afastados de suas repartições de origem por nomeação ou designação para cargos comissionados e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
Parágrafo único- Os servidores a que se refere o "caput" deste artigo deverão, até o dia 02 de janeiro de 1993, apresentar, ao órgão de pessoal de suas lotações, xerocópia da publicação do ato de nomeção ou designação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3.
- Será concedido a disposição de um servidor estadual, a cada Deputado Federal e Senador da bancada amazonense no Congresso Nacional, de livre escolha do parlamentar e desde que requisitado, a contar de 1º de janeiro de 1993.
Art. 4.
- Cabe ao órgão de pessoal da repartição onde o servidor é lotado fiscalizar o cumprimento do disposto neste Decreto, sob pena de responsabilidade, incorrendo em falta, sujeita à pena de abandono de cargo, a contar da data referida no artigo 1º, o servidor que não se apresentar no órgão de lotação para assumir as atividades de seus cargos.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Administração

Publicação: D.O.E. de 25/11/1992

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