Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 15073, de 25 de novembro de 1992
Decreto nº 15073
DECRETO Nº 15.073 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992
REVOGA os atos de disposição dos servidores da Administração Direta e Indireta do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretário de Estado da Administração
Publicação: D.O.E. de 25/11/1992