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Decreto Estadual do Amazonas nº 15067, de 24 de novembro de 1992

Decreto nº 15067

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DECRETO Nº 15067 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1992

CRIA Comissão Especial de Licitação na SEMACT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso VIII, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma Comissão Especial Permanente de Licitação para Projetos Técnicos, Científicos e Ambientais exclusivos da área da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas, a Comissão Especial Permanente de Licitação para Projetos Técnicos, Científicos e Ambientais exclusivos da área da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Estado do Amazonas, que funcionará na sede da mencionada Secretaria.
Art. 2.
- A Comissão será composta dos seguintes membros:

- Marcelo Ribeiro Tunes - Presidente

- Evani da Conceição Tavares Malcher - Membro

- João Frederico Guimarães Cruz - Membro

- Anita Rocha Alves dos Santos Ferreira - Membro

- Maria das Graças Vasconcelos Alves - Secretária

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado do Amazonas

JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia

Publicação: D.O.E. de 24/11/1992

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