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Decreto Estadual do Amazonas nº 14934, de 21 de setembro de 1992

Decreto nº 14934

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FIXA os valores das diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em missão fora do País.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, quando em missão no Exterior.

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, quando em missão fora do País, ficam estabelecidas de acordo com a Tabela que acompanha este Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 21 de setembro de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

TABELA DE DIÁRIAS

UNIDADE US$ 1,00

CARGOS/FUNÇÕESPAÍSES DO CONTINENTE AMERICANOOUTROS
PAÍSES
Secretário de Estado, Procurador Geral
do Estado, Procurador Geral da Justiça
Comandante da Polícia, Secretário de
Gabinete do Vice-Governador.
150250
Subsecretário de Estado, Subprocurador
de Justiça, Secretário Particular do
Vice Governador, Subprocurador Geral
do Estado, Representantes e Titulares
de Cargos de Direção de Autarquias,
Empresas Públicas.
135235
Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e
Cargos equivalentes dos Órgãos de
Administração Indireta, titulares de
Cargos de Direção e de Departamento de
Administração Direta, Supervisores e
Técnicos de Nível Superior, Oficiais
da PMAM, assessores de Secretários de
Estado e Promotor de Justiça
120220
Assistente Técnico de Nível Médio,
Pessoal de Nível Administrativo e
Praças da PMAM.
105205

Publicação: D.O.E. de 22/09/1992

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