Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 14934, de 21 de setembro de 1992
Decreto nº 14934
FIXA os valores das diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo em missão fora do País.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, item VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, quando em missão no Exterior.
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 21 de setembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado
DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração
TABELA DE DIÁRIAS
UNIDADE US$ 1,00
| CARGOS/FUNÇÕES | PAÍSES DO CONTINENTE AMERICANO | OUTROS PAÍSES |
| Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Procurador Geral da Justiça Comandante da Polícia, Secretário de Gabinete do Vice-Governador. | 150 | 250 |
| Subsecretário de Estado, Subprocurador de Justiça, Secretário Particular do Vice Governador, Subprocurador Geral do Estado, Representantes e Titulares de Cargos de Direção de Autarquias, Empresas Públicas. | 135 | 235 |
| Vice-Diretores, Secretários Adjuntos e Cargos equivalentes dos Órgãos de Administração Indireta, titulares de Cargos de Direção e de Departamento de Administração Direta, Supervisores e Técnicos de Nível Superior, Oficiais da PMAM, assessores de Secretários de Estado e Promotor de Justiça | 120 | 220 |
| Assistente Técnico de Nível Médio, Pessoal de Nível Administrativo e Praças da PMAM. | 105 | 205 |
Publicação: D.O.E. de 22/09/1992